01Objeto e âmbito
As presentes Condições Gerais de Prestação de Serviços («Condições Gerais») regem a prestação, pela Ciberseg — Consultoria em Soluções Informáticas, Sociedade Unipessoal, Lda («Ciberseg»), de serviços geridos de cibersegurança e demais serviços de tecnologias de informação aos seus clientes empresariais.
O Cliente da Ciberseg é exclusivamente o revendedor ou prestador de serviços geridos (MSP) que contrata os Serviços para os revender ou integrar nos serviços que presta aos seus próprios clientes finais («Clientes Finais»). As presentes Condições Gerais aplicam-se apenas a clientes empresariais e não a consumidores.
A Ciberseg presta os Serviços a partir da República de Cabo Verde. As categorias de Serviços disponíveis compreendem, consoante o acordado na Ordem de Serviço: cibersegurança gerida (incluindo o serviço 24/7 Managed SOC), desenvolvimento de software, consultoria de TI, dados e inteligência artificial, e governação, risco e conformidade.
02Definições
«Contrato-Quadro» designa o acordo-quadro assinado entre as Partes; «Ordem de Serviço» designa o documento que especifica os Serviços, os planos, os volumes e os preços; «SLA» designa o Acordo de Nível de Serviço; «AVV/DPA» designa o contrato de subcontratação de tratamento de dados.
«Serviços» designa os serviços prestados pela Ciberseg nos termos do Contrato-Quadro e da Ordem de Serviço; «SOC» designa o centro de operações de segurança da Ciberseg; «Incidente de Segurança» designa um evento de segurança confirmado que afete ou possa afetar a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos sistemas monitorizados.
03Documentos contratuais e precedência
A relação contratual é composta, por ordem decrescente de precedência, pelos seguintes documentos: (a) Contrato-Quadro; (b) Ordem de Serviço; (c) SLA; (d) AVV/DPA (sempre prevalecente em matéria de proteção de dados); (e) Condições de Faturação e Pagamento; (f) as presentes Condições Gerais.
As condições gerais ou de compra do Cliente que sejam contrárias ou divergentes não integram o contrato, ainda que a Ciberseg preste os Serviços sem reservas tendo conhecimento delas.
04Celebração do contrato
O contrato considera-se celebrado com a assinatura do Contrato-Quadro e da respetiva Ordem de Serviço por ambas as Partes, ou com o início da prestação dos Serviços pela Ciberseg na sequência de uma Ordem de Serviço aceite.
As propostas da Ciberseg são válidas por 30 dias, salvo indicação diversa. As alterações ao âmbito dos Serviços processam-se através de Ordem de Serviço adicional ou de pedido de alteração aprovado por escrito.
05Prestação dos Serviços e níveis de serviço
A Ciberseg presta os Serviços com a diligência e a competência profissional exigíveis a um prestador especializado do setor. Salvo estipulação expressa em contrário, as obrigações da Ciberseg são obrigações de meios e não de resultado.
Os níveis de serviço, os tempos de resposta e as janelas de cobertura constam do SLA. As janelas de cobertura do SOC dependem do plano contratado: 8×5 nos planos Starter, Business e Professional; 24×5 a partir do plano Professional+; e 24×7 no plano Enterprise.
A Ciberseg pode recorrer a manutenção programada, notificada com antecedência razoável, e a manutenção de emergência quando necessária para preservar a segurança ou a integridade dos Serviços.
06Onboarding e requisitos técnicos
A prestação dos Serviços pressupõe a conclusão do processo de onboarding, incluindo a implementação dos agentes, conectores e fontes de dados necessários. Os prazos de ativação dependem da colaboração atempada do Cliente e do cumprimento dos requisitos técnicos comunicados.
O Cliente assegura que dispõe dos direitos e autorizações necessários para permitir à Ciberseg o acesso, a monitorização e o tratamento dos sistemas e dados abrangidos pelos Serviços.
07Obrigações e colaboração do Cliente
O Cliente colabora de boa-fé com a Ciberseg, designadamente disponibilizando informação exata e completa, os acessos necessários, um ponto de contacto competente e a aprovação atempada das ações que exijam autorização.
O Cliente utiliza os Serviços em conformidade com a lei aplicável e não os utiliza para fins ilícitos nem de forma que comprometa a segurança ou a integridade da infraestrutura da Ciberseg ou de terceiros.
O Cliente é o único responsável pela sua relação contratual com os Clientes Finais, incluindo a prestação de informação, a obtenção de consentimentos e o cumprimento das obrigações legais perante estes. A Ciberseg não assume qualquer obrigação direta perante os Clientes Finais.
08Modelo de revenda (white-label)
Os Serviços são fornecidos em regime grossista e destinam-se à revenda pelo Cliente em nome próprio e por conta própria. O Cliente pode apresentar os Serviços sob a sua própria marca, nos termos e limites acordados por escrito.
O Cliente não presta, em nome da Ciberseg, declarações, garantias ou compromissos de nível de serviço que excedam os previstos no SLA, e é responsável perante os Clientes Finais por quaisquer compromissos adicionais que assuma.
09Licenças de terceiros e ferramentas
A prestação dos Serviços pode assentar em software, plataformas e recursos de terceiros. As licenças de terceiros repercutidas ao Cliente ficam sujeitas às condições dos respetivos fornecedores, que o Cliente se obriga a cumprir e a fazer cumprir pelos Clientes Finais.
A Ciberseg pode substituir componentes técnicos por outros de qualidade e função equivalentes, desde que tal não reduza materialmente o nível dos Serviços.
10Preços e pagamento
Os preços constam da Ordem de Serviço. A faturação e o pagamento regem-se pelas Condições de Faturação e Pagamento da Ciberseg, que integram a relação contratual.
Salvo disposição diversa da Ordem de Serviço, os Serviços recorrentes são faturados mensalmente e antecipadamente, e os preços são líquidos, em euros, acrescidos dos impostos aplicáveis.
11Propriedade intelectual
A Ciberseg conserva todos os direitos de propriedade intelectual sobre as suas metodologias, ferramentas, software, modelos, playbooks e conhecimentos preexistentes ou desenvolvidos no âmbito da prestação dos Serviços.
Durante a vigência do contrato, a Ciberseg concede ao Cliente uma licença não exclusiva, intransmissível e limitada, necessária à utilização dos Serviços e dos respetivos resultados, para os fins previstos no contrato.
Relativamente a desenvolvimentos de software especificamente encomendados e integralmente pagos, a titularidade ou a licença dos resultados rege-se pelo disposto na respetiva Ordem de Serviço.
12Confidencialidade
Cada Parte mantém confidencial a informação da outra Parte a que tenha acesso no âmbito do contrato e utiliza-a exclusivamente para a execução do mesmo. Esta obrigação mantém-se por 3 anos após a cessação do contrato e, quanto a segredos comerciais, enquanto a informação conservar tal natureza.
Excetuam-se as divulgações exigidas por lei ou por autoridade competente, devendo a Parte obrigada, quando legalmente admissível, informar previamente a outra Parte.
13Proteção de dados e transferências
No âmbito da prestação dos Serviços, a Ciberseg atua como subcontratante (Auftragsverarbeiter) ou subcontratante ulterior (Unterauftragsverarbeiter) do Cliente. O tratamento de dados pessoais rege-se exclusivamente pelo AVV/DPA, que prevalece sobre as presentes Condições Gerais em matéria de proteção de dados.
Os dados dos Clientes Finais são armazenados exclusivamente na Alemanha. O acesso dos analistas da Ciberseg a partir de Cabo Verde, para efeitos de monitorização e resposta, constitui uma transferência de dados para país terceiro na aceção dos artigos 44.º e seguintes do RGPD.
Essa transferência assenta, a título principal, na decisão de adequação da Comissão Europeia relativa a Cabo Verde (artigo 45.º do RGPD) e, a título subsidiário, nas Cláusulas Contratuais-Tipo, Módulo 3, e nas garantias adequadas previstas no AVV/DPA.
14Segurança e resposta a incidentes
A Ciberseg monitoriza os sistemas abrangidos e responde a Incidentes de Segurança nos termos do SLA e dos playbooks acordados, comunicando ao Cliente os Incidentes confirmados sem demora injustificada.
A Ciberseg implementa medidas técnicas e organizativas adequadas ao estado da técnica. Nenhuma medida de segurança elimina integralmente o risco; a Ciberseg não garante que todos os ataques ou incidentes sejam prevenidos ou detetados.
15Garantias e conformidade dos Serviços
A Ciberseg garante que os Serviços são prestados em substancial conformidade com a Ordem de Serviço e o SLA. Em caso de desconformidade imputável à Ciberseg, esta procede, num prazo razoável, à correção ou à nova prestação do Serviço afetado.
Ficam excluídas as garantias implícitas não expressamente assumidas no contrato, na medida do legalmente permitido. Os créditos de serviço previstos no SLA constituem a compensação acordada pelos incumprimentos de nível de serviço aí regulados.
16Responsabilidade
A responsabilidade total agregada da Ciberseg emergente do contrato, por ano contratual, é limitada ao montante dos honorários pagos pelo Cliente à Ciberseg nos 12 meses anteriores ao facto gerador, salvo nos casos previstos na cláusula 16.3.
A Ciberseg não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados não imputável a dolo ou negligência grave, perda de clientela ou danos reputacionais.
As limitações e exclusões da presente cláusula não se aplicam em caso de dolo ou negligência grave, de danos causados à vida, à integridade física ou à saúde, nem nos demais casos em que a lei imperativa não admita limitação da responsabilidade.
Qualquer pretensão indemnizatória deve ser deduzida no prazo de 12 meses a contar do conhecimento do facto que a fundamenta, sem prejuízo dos prazos de prescrição legalmente imperativos.
17Indemnização
O Cliente mantém a Ciberseg indemne de pretensões de terceiros, incluindo Clientes Finais, decorrentes da utilização dos Serviços em violação do contrato ou da lei, ou de compromissos assumidos pelo Cliente para além dos previstos no SLA.
18Suspensão dos Serviços
A Ciberseg pode suspender os Serviços, no todo ou em parte, mediante aviso escrito, em caso de mora relevante no pagamento, de utilização que ameace a segurança da infraestrutura, ou de exigência legal.
Ficam excluídas da suspensão as medidas necessárias ao tratamento de um Incidente de Segurança em curso à data da suspensão e à transferência ordenada da responsabilidade operacional. A suspensão não isenta o Cliente das obrigações vencidas.
19Vigência e cessação
O contrato vigora pelo prazo indicado na Ordem de Serviço, com um período inicial mínimo de 12 meses, renovando-se automaticamente por períodos de 12 meses, salvo denúncia por qualquer das Partes com a antecedência de 3 meses relativamente ao termo do período em curso.
Qualquer das Partes pode resolver o contrato, com justa causa, em caso de incumprimento grave não sanado no prazo de 30 dias após interpelação escrita, ou de insolvência da outra Parte.
Cessando o contrato, a Ciberseg presta, mediante pedido e contra o pagamento dos custos razoáveis, assistência de transição por um período de até 30 dias e procede à devolução ou eliminação dos dados do Cliente nos termos do AVV/DPA.
20Força maior
Nenhuma Parte responde pelo incumprimento resultante de facto de força maior, entendido como acontecimento imprevisível e alheio ao seu controlo razoável, incluindo catástrofes naturais, interrupções de energia ou de telecomunicações de âmbito geral, atos de autoridade e ciberataques em larga escala a infraestruturas de terceiros.
A Parte afetada informa a outra sem demora e envida esforços razoáveis para mitigar os efeitos. Persistindo a força maior por mais de 60 dias, qualquer das Partes pode resolver a parte afetada do contrato.
21Subcontratação e cessão
A Ciberseg pode recorrer a subcontratados na prestação dos Serviços, mantendo-se responsável pela sua atuação; a subcontratação de tratamento de dados pessoais rege-se pelo AVV/DPA.
A Ciberseg pode ceder o contrato ou os créditos dele emergentes no âmbito de uma reorganização societária ou de financiamento, mediante comunicação ao Cliente. O Cliente só pode ceder a sua posição contratual mediante consentimento prévio e escrito da Ciberseg.
22Alterações
A Ciberseg pode alterar as presentes Condições Gerais e o SLA por razões objetivas, designadamente evolução técnica, exigências legais ou de segurança, mediante aviso ao Cliente com a antecedência de 30 dias. Se a alteração prejudicar significativamente o Cliente, este pode denunciar o contrato até à data da respetiva entrada em vigor.
As alterações à Ordem de Serviço e ao Contrato-Quadro carecem de acordo escrito de ambas as Partes.
23Comunicações
As comunicações com relevância contratual são efetuadas por escrito, para os contactos indicados no Contrato-Quadro, considerando-se a forma de texto (incluindo correio eletrónico) suficiente, salvo quando o contrato exija forma escrita assinada.
24Lei aplicável e resolução de litígios
O contrato rege-se pelo direito da República de Cabo Verde, com exclusão das respetivas normas de conflitos de leis e da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
É competente o foro do Mindelo, São Vicente. Em alternativa, as Partes podem convencionar no Contrato-Quadro que os litígios sejam definitivamente resolvidos por arbitragem, ficando a instituição arbitral, a sede e a língua do processo especificadas nesse contrato.
25Disposições finais
O Contrato-Quadro, as Ordens de Serviço, o SLA, o AVV/DPA, as Condições de Faturação e Pagamento e as presentes Condições Gerais constituem o acordo integral entre as Partes quanto ao seu objeto.
A invalidade de qualquer disposição não afeta a validade das restantes, sendo a disposição inválida substituída por outra que aproxime o resultado económico pretendido. As alterações às presentes Condições carecem de forma escrita.
Prevalece a versão portuguesa; a versão inglesa destina-se a facilitar a compreensão.