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Ciberseg
Legal

Condições de Faturação e Pagamento

Aplicáveis a todas as faturas emitidas pela Ciberseg a revendedores e prestadores de serviços geridos (MSP).

Ref.
CIB-TERM-INV-2026-PTEN
In force
01.09.2026
Scope
B2B · revendedores / resellers
Clauses
22

Aviso de segurança. Alterações de dados bancários são sempre confirmadas por telefone — ver cláusula 9.

Índice

01Âmbito de aplicação

As presentes Condições aplicam-se a todas as faturas emitidas pela Ciberseg a empresários, pessoas coletivas e entidades de direito público («Cliente»). Não se aplicam a consumidores.

O Cliente da Ciberseg é exclusivamente o revendedor ou prestador de serviços geridos (MSP). Não existe qualquer relação contratual ou de faturação entre a Ciberseg e os clientes finais do Cliente.

As condições de compra ou de pagamento do Cliente que sejam contrárias ou divergentes não integram o contrato, ainda que a Ciberseg preste os serviços sem reservas tendo conhecimento delas.

02Ordem de precedência dos documentos

Em caso de contradição aplica-se a seguinte ordem de precedência: (a) contrato-quadro assinado; (b) ordem de serviço; (c) Acordo de Nível de Serviço (SLA); (d) contrato de subcontratação de tratamento de dados (sempre prevalecente em matéria de proteção de dados); (e) as presentes Condições.

As presentes Condições complementam e não substituem os documentos acima indicados.

03Faturação e ciclo de faturação

Os serviços geridos recorrentes, em especial o serviço 24/7 Managed SOC, são faturados mensalmente e antecipadamente.

Os serviços por tempo e materiais, as intervenções de resposta a incidentes que excedam o volume contratado e os serviços de projeto são faturados mensalmente, a posteriori.

As remunerações dependentes de volume (por exemplo, por endpoint, por utilizador, por fonte de dados ou por GB de registos) são calculadas com base no número registado no último dia de calendário do mês anterior. Os aumentos são cobrados proporcionalmente a partir da data de ativação; as reduções produzem efeitos no final do mês de faturação em curso, salvo disposição diversa da ordem de serviço.

As taxas de onboarding, instalação e migração são exigíveis com a disponibilização ou a aceitação, salvo acordo em contrário.

04Envio de faturas

As faturas são enviadas por via eletrónica, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico de faturação indicado pelo Cliente, que consente no envio eletrónico.

O Cliente comunica sem demora, por escrito, quaisquer alterações da morada de faturação, do endereço de correio eletrónico, do número de identificação fiscal e das referências de encomenda exigidas. A falta de referência de encomenda não comunicada atempadamente não afeta a data de vencimento.

05Preços e moeda

Todos os preços são líquidos, expressos em euros (EUR), acrescidos dos impostos, taxas e encargos legalmente aplicáveis.

Os preços acordados são preços grossistas, destinados exclusivamente à revenda pelo Cliente em nome próprio e por conta própria.

Caso a faturação seja excecionalmente efetuada em escudos cabo-verdianos (CVE), aplica-se a taxa de referência do Banco de Cabo Verde à data da fatura.

06Impostos e IVA

Os serviços prestados pela Ciberseg a um adquirente sujeito passivo estabelecido fora de Cabo Verde constituem exportação de serviços, isenta de IVA em Cabo Verde nos termos do Código do IVA (Lei n.º 21/VI/2003). A fatura contém a menção de isenção aplicável.

Quando o adquirente esteja estabelecido na Alemanha, o imposto sobre o valor acrescentado é devido pelo adquirente no seu país por autoliquidação (reverse charge), nos termos do § 13b da Umsatzsteuergesetz (UStG). O Cliente comunica um número de identificação para efeitos de IVA válido e é responsável pela correta tributação no seu Estado de estabelecimento.

07Retenção na fonte

Os honorários da Ciberseg não estão sujeitos a retenção na fonte em Cabo Verde. Não existe convenção para evitar a dupla tributação entre Cabo Verde e a Alemanha.

Caso a lei de qualquer jurisdição imponha ao Cliente a obrigação de reter imposto sobre os pagamentos devidos à Ciberseg, os montantes serão acrescidos do necessário para que a Ciberseg receba a quantia líquida que receberia na ausência de tal retenção, salvo na medida em que a retenção seja recuperável pelo Cliente. O Cliente disponibiliza sem demora os certificados fiscais oficiais.

08Condições de pagamento

As faturas são pagáveis na íntegra, sem qualquer dedução, no prazo de 14 dias de calendário a contar da data da fatura.

O pagamento é efetuado exclusivamente por transferência bancária para a conta indicada na fatura, com indicação do número da fatura. Releva o crédito incondicional na conta da Ciberseg.

Os encargos bancários, de transferência e de bancos correspondentes são suportados pelo Cliente. As deduções a este título são consideradas pagamento parcial.

09Dados bancários e prevenção de fraude

Os dados bancários da Ciberseg constam de cada fatura. A Ciberseg comunica alterações desses dados exclusivamente por escrito, através da pessoa de contacto designada.

Antes de executar qualquer pagamento, o Cliente deve verificar telefonicamente qualquer alegada alteração de dados bancários, utilizando o número registado no contrato-quadro. Os pagamentos efetuados para conta não verificada não têm efeito liberatório.

10Mora no pagamento

Decorrido o prazo de pagamento, o Cliente entra em mora independentemente de interpelação.

Durante a mora são devidos juros à taxa legal aplicável nos termos do artigo 559.º do Código Civil de Cabo Verde ou à taxa que tenha sido convencionada por escrito no contrato-quadro. A Ciberseg pode ainda exigir os custos razoáveis de cobrança efetivamente suportados e comprovados.

Em caso de mora relativa a mais do que uma fatura, a Ciberseg pode exigir pagamento antecipado ou prestação de garantia adequada para serviços futuros.

11Suspensão dos serviços

Caso o Cliente se encontre em mora relativamente a um montante não insignificante e não contestado por período superior a 30 dias, a Ciberseg pode suspender total ou parcialmente os serviços, mediante aviso escrito com a antecedência de 10 dias.

Ficam excluídas da suspensão as medidas necessárias ao tratamento de um incidente de segurança em curso à data da suspensão e à transferência ordenada da responsabilidade operacional.

A suspensão não afeta a obrigação de pagamento relativa ao período de suspensão, na medida em que esta seja imputável ao Cliente. Os compromissos de disponibilidade e créditos de serviço do SLA não se aplicam durante uma suspensão legítima.

12Reclamações sobre faturas

As reclamações relativas a uma fatura devem ser apresentadas no prazo de 30 dias a contar da data da fatura, por escrito, com indicação das rubricas contestadas e da respetiva fundamentação.

As parcelas não contestadas permanecem pagáveis na data de vencimento original. As Partes procuram resolver as reclamações por acordo no prazo de 15 dias úteis; até então, a parcela contestada fica suspensa, sem vencimento de juros.

A não apresentação de reclamação dentro do prazo não implica a perda dos direitos legais do Cliente.

13Compensação e retenção

O Cliente só pode compensar com créditos não contestados ou reconhecidos por decisão transitada em julgado, e só pode exercer direito de retenção na medida em que este resulte da mesma relação contratual.

14Serviços fora do âmbito contratado

Os serviços não abrangidos pelo âmbito acordado — incluindo pedidos de alteração, análises forenses, resposta a incidentes para além do volume contratado, relatórios extraordinários e apoio a auditorias — são faturados por tempo e materiais, às taxas da tabela de preços em vigor.

Os serviços adicionais carecem de encomenda prévia por escrito. Em caso de incidente de segurança agudo é suficiente a autorização do ponto de contacto designado pelo Cliente, a confirmar por escrito sem demora.

15Licenças de terceiros e custos repercutidos

As licenças de terceiros, subscrições e recursos de nuvem adquiridos para o Cliente são repercutidos nas condições do respetivo fornecedor, acrescidos, quando aplicável, de uma taxa de gestão.

Os prazos mínimos, quantidades mínimas e prazos de denúncia dos fornecedores aplicam-se correspondentemente ao Cliente; nessa medida ficam excluídas reduções durante o período contratado.

16Deslocações e despesas

As despesas de deslocação, alojamento e despesas acessórias relativas a serviços prestados no local são faturadas mediante apresentação de comprovativo e carecem de autorização prévia do Cliente. O tempo de viagem é faturado a 50 % da taxa horária acordada.

17Revisão de preços

A Ciberseg pode rever os preços dos serviços recorrentes pela primeira vez decorridos 12 meses de vigência do contrato, mediante pré-aviso de 3 meses, com efeitos no início de um ano contratual.

As revisões baseiam-se em aumentos de custos demonstráveis (pessoal, licenças, infraestrutura) e estão limitadas a 5 % ao ano. Caso a revisão exceda esse limite, o Cliente pode denunciar a ordem de serviço afetada no prazo de 30 dias a contar da receção do aviso.

18Notas de crédito e reembolsos

As reclamações procedentes e os créditos de serviço do SLA são regularizados por nota de crédito e compensados na fatura seguinte; o reembolso apenas ocorre no termo do contrato.

Os pagamentos antecipados relativos a períodos não utilizados são creditados proporcionalmente em caso de cessação ordinária, salvo disposição diversa da ordem de serviço.

19Confidencialidade das condições comerciais

Os preços, descontos e condições comerciais são confidenciais e não podem ser divulgados a terceiros; excetuam-se os consultores do Cliente e, na medida do necessário à revenda, a apresentação agregada de preços aos clientes finais.

20Cessão de créditos

A Ciberseg pode ceder a terceiros os créditos emergentes de faturas ou utilizá-los para efeitos de financiamento; a cessão é notificada ao Cliente e não prejudica os meios de defesa que este possa opor com base na relação contratual subjacente.

O Cliente só pode ceder direitos emergentes da relação contratual mediante consentimento prévio e por escrito da Ciberseg.

21Proteção de dados

A Ciberseg trata os dados de faturação e de contacto do Cliente na qualidade de responsável pelo tratamento, para efeitos de execução do contrato e de cumprimento das obrigações legais de conservação.

O tratamento de dados pessoais no âmbito da prestação dos serviços rege-se exclusivamente pelo contrato de subcontratação autónomo, ao abrigo do qual a Ciberseg atua como subcontratante ou subcontratante ulterior. As presentes Condições não alteram esse contrato.

22Lei aplicável, foro e disposições finais

Aplica-se o direito da República de Cabo Verde, com exclusão das normas de conflitos de leis. O foro competente é o do Mindelo, São Vicente, salvo convenção de arbitragem acordada no contrato-quadro.

As alterações às presentes Condições carecem de forma escrita. A invalidade de qualquer disposição não afeta a validade das restantes. Prevalece a versão portuguesa; a versão inglesa destina-se a facilitar a compreensão.